Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre reduções de multas em parcelamentos

De acordo com a Receita Federal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável pelo PIS/Cofins. FONTE: CONTÁBEIS As empresas beneficiadas com redução de multa e juros em programadas de parcelamentos tributários devem pagar PIS e Cofins sobre o respectivo valor da remissão. Leia mais…