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ECD 2025: empresas devem enviar a escrituração até 30 de junho
Obrigação digital exige atenção redobrada a lançamentos e integrações contábeis; inconsistências podem levar à malha fiscal.FONTE: CONTÁBEIS A Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025 deve ser entregue até o dia 30 de junho por empresas obrigadas, conforme o calendário da Receita Federal. A obrigação acessória, que integra o Sistema Público de Leia mais…