FONTE: FIEPE

➡ Em pronuncimento oficial, na data de hoje, o Governo anunciou que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, Lei nº 15.190 de 2025, será sancionada com 63 vetos.

📌 1. Destaques do anúncio:

➡️ Serão vetados 63 dispositivos da Lei

➡️ Será editado um Projeto de Lei com Urgência Constitucional para adequar 37 dispositivos vetados sobre temas como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), manifestação dos órgãos envolvidos, responsabilização de entidades financeiras e isenção de licenciamento de propriedades rurais;

➡️ Será editada uma Medida Provisória para dar eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), voltada para empreendimentos considerados estratégicos pelo Governo Federal. A MP também deve retirar a obrigatoriedade de uso da modalidade monofásica para esses empreendimento;

➡️ 26 dispositivos sofrerão vetos simples, sem inclusão de ajustes por meio do PL ou da MP, tais como o veto às alterações legislativas à Lei da Mata Atlântica e à Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

📌 2. Descrição e análise dos vetos anunciados

2.1 Veto à autonomia dos órgão ambientais estaduais e municipais, para promover a centralização das diretrizes básicas do licenciamento ambiental no âmbito Federal por meio do CONAMA – centraliza decisões importantes no Conama, fórum federal, de caráter político, que definirá aspectos como quais empreendimentos serão sujeitos a EIA e tipologias passíveis de licenciamento;

➡️ 2.2. Veto à necessidade de nexo causal entre condicionantes ambientais e os impactos identificados nos estudos – permite que o órgão ambiental estabeleça obrigações (condicionantes ambientais) dissociadas dos impactos ambientais;

➡️ 2.3. Veto à mudança na Lei da Mata Atlântica que previa a obrigatoriedade de licenças mútuas e sobrepostas para supressão vegetal no bioma – manterá a necessidade do empreendedor ter que lidar com diversos órgãos para a mesma licença;

➡️ 2.4. Veto à alteração na Lei do Sistema de Unidades de Conservação que supria a prerrogativa do ICMBio, órgão gestor das Unidades de Conservação Federais, de autorizar ou não licenciamentos de empreendimentos que afetem Unidades Federais;

➡️ 2.5 Vetos aos parâmetros do grau de formalização de terras indígenas e quilombolas para ensejar a manifestação da FUNAI e da Fundação Palmares – prevê a redução do grau de formalização dos territórios para a obrigatoriedade de oitiva aos órgãos envolvidos (Funai e Fundação Palmares). A manifestação será obrigatória a partir da aprovação dos Relatórios Antropológicos de reconhecimento e delimitação dos territórios.

➡️ 2.6. Veto à possibilidade de propriedades rurais sem Cadastros Ambientais Rurais (CAR) homologados serem isentos de licenciamento – problemático para as cadeias da agroindústria, pois a homologação é de responsabilidade do poder público estadual, que não apresentam condições técnicas e de pessoal para realizar essa homologaçao;

➡️ 2.7. Veto à possibilidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) abranger empreendimentos de médio potencial poluidor – reduzirá para somente baixo potencial poluidor com a condição de não haver remoção de populações;

➡️ 2.8 Veto à resposabilização subsidiária de entidades financeiras – foi anunciado que o novo texto irá prever a responsabilidade solidária, caso a entidade não exija o licenciamento;

➡️ 2.9. Sanção e alterações na Licença Ambiental Especial – LAE – a LAE será sancionada e MP irá dar eficácia imediata à licença e retirar a previsão de que os empreendimentos seguiriam um processo monofásico.

🔹 A Edição Extra do Diário Oficial da União, com o detalhamento dos vetos e a edição da Medida Provisória e do Projeto de Lei é aguardade para hoje às 15 horas

📌 O Projeto de Lei 2159 de 2021, que deu origem à Lei nº 15.190 de 2025, é parte da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria, 2025.

Segue abaixo tabela comparativa entre a redação aprovada pelo Congresso Nacional e a sugerida pelo Executivo Federal.

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