Mudança aprovada pelo Comitê Gestor adapta o imposto à Reforma Tributária e passa a cobrar imposto pelo faturamento a partir do ano de 2027

redacao@movimentoeconomico.com.br / FONTE: ME
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações nas regras do sistema simplificado de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte. A principal mudança determina o fim do regime de caixa para a apuração mensal dos tributos.
A alteração visa adequar o regime simplificado às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O novo texto disciplina a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao modelo atual.
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Atualmente, as pequenas e microempresas podiam optar por declarar as receitas com base nos valores efetivamente recebidos no mês. O regime de competência era exigido apenas para aferir limites, sublimites e o enquadramento nas faixas de alíquotas.
Com a nova regulamentação, a opção pelo recebimento efetivo deixa de existir. A base de cálculo mensal passará a corresponder à receita bruta total auferida, calculada exclusivamente pelas regras de faturamento da operação.
Como fica a cobrança no faturamento das empresas
A minuta aprovada estabelece que as receitas decorrentes da venda de bens, direitos ou prestação de serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento. Na prática, o evento fica vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal que formaliza o negócio.
Com a medida, nas vendas feitas a prazo, o momento de incidência do imposto não dependerá mais do ingresso financeiro no caixa. O imposto será apurado assim que a receita for considerada auferida segundo os novos critérios.
Revogação de normas da Resolução 140/2018
Para viabilizar a mudança, a norma determina a revogação de diversos trechos da Resolução CGSN nº 140, de 2018. As revogações atingem os dispositivos que disciplinavam a opção e os procedimentos do regime de caixa.
Entre os trechos anulados estão o parágrafo 1º do artigo 16 e os artigos 19 e 20 da resolução. A medida também alcança a subseção e os artigos 77 e 78, referentes ao registro de valores a receber pelas empresas.
As mudanças aprovadas pelo comitê gestor alinham a apuração do Simples Nacional ao novo sistema tributário nacional do consumo. Conforme a regra de vigência prevista na minuta, a alteração no cálculo das empresas passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Com informações da Agência Gov.
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