SINDRATARPE
MTE suspende exigência do uso de calçado específico prevista na NR-38
por Superintendência de Relações do Trabalho / FONTE: CNI – CONEXÃO TRABALHO O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 779 (DOU 20/05/2025), que suspende por 12 meses a alínea “a” do item 38.10.7 da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38)[1]. Esse item da norma especificava a exigência de calçado Leia mais…